Sobre a imputabilidade dos índios
Não é bem isso de que índio não pode ser responsabilizado penalmente!
Isso é o antigo entendimento pelo qual os índios estavam apartados da cultura dominante (no caso a nossa perfeita e harmônica cultura social!)...
Só que esse perfil mudou e vem mudando ao longo dos anos: tem índio que não fala português, tem índio universitário e tem índio no meio do caminho...
Definição de Imputabilidade:
"aptidão do ser humano compreender que determinado fato não é lícito e de agir em conformidade com esse entendimento. É imputável a pessoa capaz de entender o caráter ilícito de um fato e determinar-se de acordo com tal entendimento. Segundo Damásio Evangelista de Jesus2, imputável “é o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”. (Roberto Lemos dos Santos Filho)
Desta forma, não é o fato de ser a pessoa classificada como "índio" pura e simplesmente que vai determinar a sua condição de imputável ou não.
A propósito, se mantida essa idéia, bem como a classificação do índio como relativamente incapaz (CC 1916), estaria demonstrada a discriminação e o reconhecimento da inferioridade do índio como pessoa, tomando-se por base apenas a sua cultura, nesse caso reconhecidamente como inferior à nossa, o que não é verdade.
A Constituição Federal recoinhece a diversidade cultural e ampara esses grupos etnicos tidos como minoria, e essa "inimputabilidade" pode até alcançar alguns comportamentos estranhos aos nossos olhos mas totalmente corriqueiros no conjunto de valores culturais do grupo, o que difere sobremaneira de uma ação criminosa consciente praticada por alguém de certa forma já "aculturada" e que possui a capacidade de reconhecer o caráter ilícito dos seus atos.
Então, caberá ao Ministério Público investigar e requerer os estudos antropológicos que devem concluir pela capacidade ou não do discernimento do índio e ao Juiz pronunciar-se ao final.
Assim, no caso da índia assassinada pela tia (que é uma das esposas do pai da menina e que em tese é como se fosse mãe também, nos moldes similares da Estrutura de Parentesco de Strauss), o motivo é tido como fútil (ciúme), por meio cruel (empalamento) e sem possibilidade de defesa da vítima (paralítica e não falava) e portanto, pode sim ser a índia-tia condenada pela justiça dos brancos!
Isso é o antigo entendimento pelo qual os índios estavam apartados da cultura dominante (no caso a nossa perfeita e harmônica cultura social!)...
Só que esse perfil mudou e vem mudando ao longo dos anos: tem índio que não fala português, tem índio universitário e tem índio no meio do caminho...
Definição de Imputabilidade:
"aptidão do ser humano compreender que determinado fato não é lícito e de agir em conformidade com esse entendimento. É imputável a pessoa capaz de entender o caráter ilícito de um fato e determinar-se de acordo com tal entendimento. Segundo Damásio Evangelista de Jesus2, imputável “é o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”. (Roberto Lemos dos Santos Filho)
Desta forma, não é o fato de ser a pessoa classificada como "índio" pura e simplesmente que vai determinar a sua condição de imputável ou não.
A propósito, se mantida essa idéia, bem como a classificação do índio como relativamente incapaz (CC 1916), estaria demonstrada a discriminação e o reconhecimento da inferioridade do índio como pessoa, tomando-se por base apenas a sua cultura, nesse caso reconhecidamente como inferior à nossa, o que não é verdade.
A Constituição Federal recoinhece a diversidade cultural e ampara esses grupos etnicos tidos como minoria, e essa "inimputabilidade" pode até alcançar alguns comportamentos estranhos aos nossos olhos mas totalmente corriqueiros no conjunto de valores culturais do grupo, o que difere sobremaneira de uma ação criminosa consciente praticada por alguém de certa forma já "aculturada" e que possui a capacidade de reconhecer o caráter ilícito dos seus atos.
Então, caberá ao Ministério Público investigar e requerer os estudos antropológicos que devem concluir pela capacidade ou não do discernimento do índio e ao Juiz pronunciar-se ao final.
Assim, no caso da índia assassinada pela tia (que é uma das esposas do pai da menina e que em tese é como se fosse mãe também, nos moldes similares da Estrutura de Parentesco de Strauss), o motivo é tido como fútil (ciúme), por meio cruel (empalamento) e sem possibilidade de defesa da vítima (paralítica e não falava) e portanto, pode sim ser a índia-tia condenada pela justiça dos brancos!
eh isso ai
e esses indios em roraima por vezes sao muito semvergonhas tb em matar filhos extras de paulada na cabeça
pois todos adoram 1 batata frita
1 onibus e batom
p favor
bando de semverga
Isso!
Porra nenhuma dissode índio não responder criminalmente.
Não é humano?
Tem q responder.
Acho de uma graça...